A NOTA PROMISSÓRIA é uma promessa de pagamento, em que o verbo pagar é empregado na primeira pessoa: “pagarei”.
Autônomo:
É um título de dívida líquida e certa, cuja origem não se discute.
É um título autônomo, que vale por si só e sem maiores investigações. Para a pessoa que a assinou só resta pagá-la, não lhe sendo lícito opor quaisquer exceções. A jurisprudência vem, aos poucos, admitindo que possa ser discutida a causa debendi da nota promissória (origem da nota promissória) entre emitente (devedor) e tomador (credor).
O avalista não possui o direito de discutir a “causa debendi” da Nota Promissória, porque o aval é um instituto que goza de plena e absoluta autonomia.