Arquivo | abril 2018

A viagem pelo mundo de Patrícia Bonaldi SPFW45

 

Na noite da segunda (23), a PatBo apresentou sua nova coleção na passarela da SPFW. Em tempos de debate sobre empoderamento e feminismo, Patrícia Bonaldi se inspirou na liberdade da mulher viajante para criar sua coleção. Ao usar como referência os lugares já conhecidos por ela, a diretora criativa deu uma alma cigana à mulher PatBo, propondo o estilo de vida jetsetter e colocando a autenticidade como ordem. Sendo guiada pelo espírito livre, a estilista fez uma brincadeira interessante entre o lúdico e o real, sem se prender a padrões. A narrativa construída pela marca mineira ficou ainda mais em voga, graças ao cenário: a passarela ganhou inúmeras molduras, na qual, as modelos se posicionaram no fim do desfile, retratando a passagem e as dimensões do tempo.

Na passarela, o contraste entre o oversized e peças delicadas dominou. Príncipe de Gales, alfaiataria, jaquetas militares revistadas, mix de estampas e plissados também foram a tônica da coleção. Na cartela de cores, tons invernais foram a aposta: canela, preto e branco, bordô e o verde militar foram algumas das escolhas. Adepta das collabs, Patrícia Bonaldi escolheu Cláudia Arbex para ficar responsável pelos acessórios desfilados, como os colares com relógios antigos trabalhados em resina.

Os tradicionais e já conhecidos bordados de Patrícia Bonaldi seguem aparecendo nas suas coleções, mas de forma completamente renovada e repaginada. O amadurecimento da marca fica ainda mais evidente nesse momento de internacionalização da PatBo, na qual, a estilista vem apostando e demonstrando sua inquietude. No final de 2017, a marca ganhou uma casa nova em Palm Beach na Flórida. “As consumidoras de lá valorizam os produtos de qualidade, com detalhes, e isso tem tudo a ver com a gente. A nossa expectativa é grande com o novo espaço. Existe uma operação focada com a criação de um time específico dentro da marca para nos estabelecermos internacionalmente”, contou Patrícia.

Por Letícia Santana

Patbo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Marcelo Soubhia / FOTOSITE

Patbo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Marcelo Soubhia / FOTOSITE

Patbo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Marcelo Soubhia / FOTOSITE

Patbo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Marcelo Soubhia / FOTOSITE

Patbo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Marcelo Soubhia / FOTOSITE

PatBo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Ze Takahashi / FOTOSITE

PatBo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Ze Takahashi / FOTOSITE

PatBo
SPFW N45
Inverno 2018
foto: Ze Takahashi / FOTOSITE

Aval e Outorga Uxória: Aval da Mulher Casada.

O aval não se confunde com a fiança.

O aval é garantia formal, abstrata, autônoma e solidária, dispensa a outorga uxória, a ele não se aplicando a regra do artigo nº. 235, III, do Código Civil.

 O Supremo Tribunal Federal, in Ver. Forense, 1.969/156, assim concluiu:

“O aval não é fiança, mas sim uma obrigação cambial e autônoma”.

No NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, foi modificado o aval de pessoa casada, cujo consentimento do outro cônjuge passa a ser exigido, exceto se o regime de casamento for o da separação absoluta.

O aval de pessoa casada não é nulo sem o consentimento do outro cônjuge, mas pode ser invalidado pelo cônjuge que não deu seu consentimento para o aval. A ação de invalidação compete ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros. Conforme o artigo nº. 1.642, do Novo Código Civil Brasileiro, qualquer que seja o regime de bens entre os cônjuges, tanto o marido quanto a mulher podem livremente demandar a invalidação do aval, realizado pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do artigo 1.647, do Novo Código Civil Brasileiro, podendo o cônjuge que não o autorizou pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.