As joias são eternas. Com certeza esta não é a primeira vez que você escuta esta frase ou algo semelhante. Com o poder de mostrar o que há de mais belo nas gerações passadas, presentes e futuras, as joias sempre acompanharam as famílias mais tradicionais da História.
Porém, não se engane: o costume de repassar estas pequenas preciosidades entre os entes mais queridos não é exclusividade dos aristocratas. Todos aqueles que possuem hoje uma peça de valor sentimental e financeiro não ousam deixar este mundo sem antes encontrar um substituto à altura para guardar e honrar a sua joia de valor inestimável.
Hoje, portanto, muito mais do que representarem apenas o dinheiro, as joias são fortes símbolos emocionais e, por isso, são itens bastante comuns nas heranças. Além do mais, diferentemente do mercado imobiliário ou da própria moeda corrente, estas peças dificilmente tem seu valor alterado drasticamente. Portanto, não é pecado algum falar e reafirmar: as joias são eternas, sim!
Joias de herança: Como proceder?
O primeiro passo a se fazer é procurar um advogado competente para dar andamento em todo o trâmite legal que a questão pede. Há dois tipos comuns de herdeiros: os testamentários (que recebem o direito por meio de um testamento, e suas cotas podem ser diferentes entre os beneficiários) e os herdeiros legítimos (que ganham o direito graças aos laços de sangue, sendo aqui a herança dividida em cotas iguais).
Em ambos os casos, é preciso abrir um inventário em cartório, ficando a cargo do advogado levantar todos os bens e reunir os documentos necessários. É importante ficar atento às datas, pois o processo é bastante burocrático e pede esta atenção especial para os prazos. Após isso, os beneficiários podem procurar por cofres e bancos para guardar suas joias, assim como podem procurar pontos de compra e venda caso queiram repassá-las.
Em casos de herdeiros legítimos, a regra é que 50% de tudo vá para o cônjuge e os outros 50% deverão ser divididos igualitariamente entre os filhos. No caso de beneficiários testamentários, ou seja, de serem incluídas pessoas sem laços de sangue diretos, a quantia máxima que poderá ser deixada é de 50%, sendo esta regra assegurada por lei. O restante deverá ir para os herdeiros legítimos.
O prazo para a conclusão do processo depende muito da agilidade do advogado e do cumprimento dos prazos estipulados, mas é possível que seis meses após dada a entrada no processo, os herdeiros já possam controlar a sua herança e deter o poder das tão queridas joias repassadas pelos seus entes queridos.
Heranças de joias famosas
Um caso emblemático pode ser visto recentemente na coroa inglesa. Camilla, atual esposa do Príncipe Charles, também conhecida pelo título de duquesa de Cornwall, apareceu em um evento com a mesma joia utilizada por Lady Diana. O broche/pingente, que havia sido dado à mãe de William e Harry pela Rainha Elizabeth II na época do noivado de Diana com Charles, foi repassado no ano de 2005 à Camilla, quando ela se casou com o Príncipe Charles.
Elizabeth Taylor é outro bom exemplo. Isso porque ela sempre foi lembrada pela sua extravagância em relação às joias, sendo este tema pauta de muitos programas televisivos, dentre eles o “Good Morning America”. Segundo a atração, a atriz teria em seu inventário cerca de R$ 250 milhões ee joias, graças a sua extensa e rara coleção de pedras preciosas.
Parabéns! Adoramos o blog!
Muito bom poder ler matérias interessantes e bem escritas.
Que bom que gostou!
Fico muito feliz com isso. Bj