OAB passa a permitir que candidatos ao Exame de Ordem usem vestimentas religiosas

Após uma estudante ser interrompida por fiscais durante a realização do 16º Exame de Ordem, em 15 de março deste ano, por vestir um hijabe – denominação que se dá ao véu islâmico – o CF-OAB decidiu que os fu editais das futuras provas permitirão o uso de vestimentas religiosas pelos candidatos.
A Ordem também apoiará o Projeto de Lei nº 979/15, que criminaliza a discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos, bem como vedará aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa e social.
Também proibirá A segregação ou O convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.
Para recordar o caso
As dificuldades por vestir um hijabe
Hijabe é o conjunto de vestimentas estimuladas pela doutrina islâmica. No Islã, o hijabe é o vestuário que permite a privacidade, a modéstia e a moralidade, ou ainda “o véu que separa o homem de Deus“.
O termo hijabe é, por vezes, utilizado especificamente em referência às roupas femininas tradicionais do Islã, ou ao próprio véu.
O hijabe é usado pela maioria das muçulmanas que vivem em países ocidentais. A depender da escola de pensamento islâmica, o hijabe pode se traduzir na obrigatoriedade do uso da burca, que é o caso do Talibã afegão, até apenas uma admoestação para o uso do véu, como ocorre na Turquia.
Na atualidade, o hijabe é obrigatório na Arábia Saudita e na República Islâmica do Irã, além de governos regionais noutros países.
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Países e geografias à parte, a estudante Charlyane Silva de Souza, 29 de idade, enfrentou uma dificuldade ímpar, além das complexas questões da prova. É que ela vestia um hijabe.
A jovem muçulmana foi interrompida por fiscais, duas vezes, durante a realização do exame, sob alegação de que há no edital “vedação ao uso de acessórios de chapelaria“. A estudante teve que sustentar que o hijabe não é um simples objeto de chapelaria , mas que faz parte da vestimenta dela.
Charlyane, que foi reprovada na prova, disse que “as interrupções tiraram minha concentração e me fizeram perder tempo de prova. Eu espero não ter que sofrer isso novamente no próximo exame”.
Ela reclamou que leu todo o edital e não encontrou qualquer impedimento ou especificidade por conta de sua religião. Já antes de entrar na sala, foi levada à coordenação do concurso onde retirou o véu para revista e então seguiu para a prova.
Mas 40 minutos após o início do exame, ela foi interrompida e novamente levada à coordenação, onde foi informada que, de acordo com o edital não poderia realizar o exame usando “acessórios de chapelaria“.
Segundo relato da candidata, “uma das fiscais do Exame de Ordem perguntou se eu tinha algum registro ou documento que comprovasse que eu era muçulmana, pois, eu deveria entender que qualquer um poderia se ‘fantasiar’ e ir fazer a prova alegando ser muçulmano”.
Charlyane foi liberada para voltar à sala, mas depois de 30 minutos, o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da OAB-SP, advogado Rubens Decoussau Tilkian, foi ao encontro da candidata. Ele perguntou se ela se sentiria desconfortável se retirasse o véu, e a jovem respondeu que sim, “até porque eu não posso retirar meu véu em locais públicos“. Então, foi levada a uma sala isolada onde terminou a prova acompanhada de um fiscal.
O item 3.6 do edital, em seu subitem 3.6.15., estabelece que será eliminado o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. Em nota, no dia seguinte após o incidente, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem afirmou que “tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos“.
Mas reconheceu que “a necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor-se à liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo.”
Fonte: Espaço Vital.